Marcelo Sodré passa a integrar Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
A nomeação de Marcelo Sodré para o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor acrescenta um novo capítulo a uma trajetória ligada à construção da política de defesa do consumidor no Brasil. Conselheiro do IPSConsumo, professor da PUC-SP e pesquisador, Sodré participou das discussões que deram origem ao CDC e dedicou parte de sua produção acadêmica ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. No novo posto, aponta como desafio a construção de políticas públicas capazes de responder às transformações provocadas pelo ambiente digital
Mais de três décadas depois de participar das discussões que ajudaram a construir o Código de Defesa do Consumidor, Marcelo Gomes Sodré passa a ocupar um novo espaço de formulação das políticas públicas voltadas às relações de consumo no Brasil.
Conselheiro do IPSConsumo, Sodré foi designado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para integrar o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), na posição destinada a jurista de notório saber e reconhecida atuação em Direito Econômico, do Consumidor ou de Regulação. A designação foi divulgada pela pela Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 70, de 24 de junho de 2026.
A chegada ao Conselho acrescenta um novo capítulo a uma trajetória profissional que acompanha de perto a própria consolidação da defesa do consumidor no país. “Minha indicação para este novo momento do Conselho é uma grande satisfação pessoal e profissional. E um grande desafio”, afirma Marcelo Sodré.
Um conselho voltado à política nacional de defesa do consumidor
Instituído em sua configuração atual pelo Decreto nº 10.417, de 2020, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor tem como finalidade assessorar o Ministério da Justiça e Segurança Pública na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e apresentar recomendações aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Suas atribuições incluem propor medidas para o aprimoramento das relações de consumo, ações para combater fraudes e abusos, aperfeiçoamentos de políticas públicas e atos normativos, iniciativas de educação para o consumo e mecanismos capazes de contribuir para a prevenção e a solução de conflitos.
O Conselho reúne representantes do poder público, dos órgãos de defesa do consumidor, das associações de consumidores e dos fornecedores, além de reservar uma cadeira especificamente a um jurista de reconhecida atuação na área.
Para o IPSConsumo, think tank dedicado ao estudo das transformações das relações de consumo e à construção de espaços de diálogo entre diferentes atores da sociedade, a participação de Sodré no CNDC também reforça a importância da produção de conhecimento técnico na formulação de políticas públicas.
“Marcelo Sodré sempre foi uma grande referência para mim. Sua produção acadêmica e sua participação na construção e implementação do Código de Defesa do Consumidor revelam uma vida dedicada a colocar o conhecimento a serviço da sociedade. A essa trajetória se soma uma imensa sensibilidade humana, que admiro profundamente. É uma honra tê-lo no Conselho do IPSConsumo e vê-lo contribuir agora também com o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor”, afirma Juliana Pereira, presidente do IPSConsumo.
Uma trajetória que acompanha a construção do sistema
A ligação de Marcelo Sodré com a defesa do consumidor antecede a entrada em vigor do próprio CDC. Procurador do Estado de São Paulo à época, ele foi designado para auxiliar juridicamente o Procon-SP e posteriormente assumiu a direção do órgão. Também participou, como assessor, do grupo envolvido na elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
Essa experiência permite a Sodré olhar para a atual composição do Conselho a partir de uma perspectiva histórica. O primeiro Conselho Nacional de Defesa do Consumidor foi criado em 1985, cinco anos antes da sanção do CDC. O órgão teve participação nas discussões da Assembleia Nacional Constituinte e na construção da política de defesa do consumidor. O decreto que o criou seria revogado em 1991.
“O primeiro Conselho foi criado em 1985, ou seja, antes do CDC. E naquele fórum foi gestado o próprio CDC. Só isto já demonstra o quanto um Conselho pode fazer”, lembra Sodré.
Para ele, a experiência daquele período também mostrou que a existência de uma legislação de proteção não eliminava a necessidade de um espaço permanente de formulação e articulação das políticas públicas.
O tema acompanharia sua produção acadêmica. Em 2003, Sodré defendeu doutorado sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, analisando seus avanços e retrocessos legislativos. Ao revisitar esse trabalho mais de duas décadas depois, ele destaca uma conclusão que considera ainda atual: diante de situações de vulnerabilidade, as leis precisam estar acompanhadas de políticas públicas e de instâncias capazes de reunir diferentes setores da sociedade em sua elaboração.
A experiência prática com os órgãos de defesa do consumidor também se transformou, assim, em objeto permanente de estudo. Professor da PUC-SP, Sodré construiu parte importante de sua produção acadêmica em torno das relações de consumo, da organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da articulação entre seus diferentes integrantes.
Também desenvolveu pesquisas relacionadas a consumo sustentável, Direito Ambiental e direitos difusos. Essa combinação entre experiência no poder público, pesquisa acadêmica e participação na sociedade civil tornou-se uma característica de sua trajetória.
“O professor Marcelo Sodré reúne uma combinação muito especial de experiências. Participou ativamente da formulação de políticas públicas de defesa do consumidor e, ao mesmo tempo, construiu uma sólida trajetória acadêmica, sempre buscando compreender as transformações sociais, econômicas e políticas do país e como elas impactam as relações de consumo”, afirma Vitor Morais de Andrade, um dos fundadores do IPSConsumo.
Segundo ele, a docência também acrescenta uma dimensão importante a esse percurso. “A convivência permanente com os alunos lhe proporciona um olhar muito atual e concreto sobre as mudanças da sociedade. Além disso, Sodré sempre enxergou a defesa do consumidor dentro de uma perspectiva mais ampla, relacionada aos direitos difusos e coletivos.”
Para Vitor, é justamente essa combinação que fortalece a contribuição de Sodré ao CNDC. “Experiência profissional, participação na construção de políticas públicas, produção acadêmica e docência são elementos que, na minha visão, o credenciam para contribuir de maneira tão qualificada como membro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.”
Um sistema diante de novos desafios
Se boa parte da construção institucional brasileira ocorreu em torno de problemas já conhecidos — qualidade de produtos e serviços, publicidade, contratos, práticas abusivas e acesso à informação —, o ambiente de consumo de hoje acrescenta questões que dificilmente poderiam ser dimensionadas quando o CDC foi elaborado.
Plataformas digitais, inteligência artificial, uso massivo de dados pessoais, novas formas de contratação, publicidade personalizada e modelos de negócio que atravessam fronteiras desafiam empresas, órgãos públicos, academia e organizações da sociedade civil.
Ao mesmo tempo, questões históricas permanecem: acesso à informação clara, proteção dos consumidores vulneráveis, prevenção do superendividamento, qualidade do atendimento e capacidade de solucionar conflitos antes que eles cheguem ao Judiciário.
É justamente na discussão sobre o que mudou — e sobre o que precisa mudar — que Sodré identifica uma das principais missões do novo Conselho. “Eu acredito que o grande desafio do Conselho é ser um efetivo fórum para um debate profundo sobre as políticas públicas de proteção dos consumidores, em especial no sentido de repensar as relações de consumo neste novo mundo que temos pela frente.”
A transformação digital ocupa posição central nessa reflexão. Para Sodré, as mudanças não se limitam à incorporação de novas tecnologias ao cotidiano. Elas alteram a maneira como pessoas se informam, contratam, consomem, se relacionam com empresas e exercem seus direitos. “Acredito que estamos vivendo uma mudança civilizacional com a chegada do mundo virtual e precisamos nos preparar para enfrentar estes novos desafios”, afirma.
Nesse cenário, a retomada de um espaço capaz de reunir diferentes perspectivas ganha uma dimensão que ultrapassa a solução dos problemas atuais. Coloca em discussão a capacidade do sistema de defesa do consumidor de antecipar transformações e construir respostas para relações de consumo que continuam mudando.
Para Marcelo Sodré, que acompanhou parte importante dessa trajetória desde seus primeiros capítulos, integrar o CNDC significa voltar a um espaço nacional de formulação em um momento em que antigos princípios precisam responder a questões inteiramente novas.
Mais do que celebrar uma nomeação, a nova função coloca novamente em diálogo três dimensões presentes em sua trajetória: experiência institucional, produção acadêmica e participação na construção de políticas públicas voltadas às relações de consumo.
Texto: Angela Crespo
