Azul e American Airlines notificam Cade após pressão do IPSConsumo
Companhias formalizam operação após petição que apontou indícios de integração prematura. Instituto aponta avanço na defesa da concorrência e dos consumidores
A notificação da operação entre Azul e American Airlines ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) representa uma vitória relevante para a defesa da concorrência e dos consumidores, a partir da atuação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo).
A Azul e a American Airlines notificaram formalmente ao Cade a aquisição de participação societária da companhia norte-americana na brasileira. A notificação, publicada nesta quinta-feira (9), ocorreu após o IPSConsumo ter apresentado petição ao órgão com indícios de integração prematura entre as empresas, prática ilegal conhecida como gun jumping.
A presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, afirma que a notificação representa um passo necessário para a proteção da concorrência. “O Cade deve analisar a concorrência nas rotas, a conectividade, os preços, a integração de malhas e os possíveis efeitos indiretos por meio de alianças globais, considerando o novo cenário da Azul sob influência simultânea de American e United e as relações cruzadas com a Gol”, afirma.
Segundo Juliana, a operação não se limita a um acordo comercial típico, como codeshare. Há potencial de influência societária, o que amplia o escopo da análise para temas como governança, acesso a informações sensíveis e possíveis efeitos coordenados no mercado.
Entre os indícios apontados de integração prematura estão a eleição de um executivo da American, Jeff Ogar, para o conselho de administração e o comitê estratégico da Azul; a assinatura de contrato de subscrição de warrants, que confere à American o direito de adquirir participação acionária; e declarações públicas de executivos da Azul indicando a participação prévia de American e United em decisões estratégicas durante o processo de recuperação judicial (Chapter 11) nos Estados Unidos.
No âmbito do processo, caberá ao Cade avaliar se houve consumação antecipada da operação antes da devida notificação. Caso sejam confirmados atos de gun jumping, o órgão pode aplicar sanções, incluindo multa às empresas envolvidas.
“O consumidor não pode depender do momento que as empresas escolhem para cumprir uma obrigação legal. A notificação deveria ter ocorrido antes de qualquer movimento de integração”, afirma Juliana Pereira, presidente do IPSConsumo e ex-secretária nacional do Consumidor.
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