Decisão veio após petição protocolada pelo IPSConsumo ao Cade com pedidos para a notificação obrigatória e o congelamento do “codeshare” entre as companhias

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3), por unanimidade, investigação do acordo operacional entre as companhias Azul e Gol. As empresas devem notificar o órgão em até 30 dias sobre o acordo de compartilhamento de voos, conhecido como “codeshare”, firmado entre as duas empresas em maio de 2024. O resultado veio após petição protocolada no Cade pelo IPSConsumo em 26 de agosto, com pedidos para a notificação obrigatória e o congelamento do “codeshare” entre as companhias até a aprovação do órgão concorrencial, solicitações que foram plenamente atendidas.

 

“Essa decisão é uma vitória marcante para os consumidores brasileiros. O transporte aéreo, em um país de dimensões continentais como o Brasil, é essencial para garantir integração, mobilidade e desenvolvimento. Nosso compromisso é seguir trabalhando para que esse setor avance na democratização do acesso, assegurando que mais consumidores possam usufruir de um serviço fundamental para a cidadania e para a economia, com respeito à livre concorrência e aos direitos básicos dos consumidores”, afirmou Juliana Pereira, presidente do IPSConsumo.

 

Assim que notificado, o Cade irá analisar se o compartilhamento de rotas apresenta riscos concorrenciais. Se as companhias não respeitarem o prazo de notificação, deverão suspender imediatamente o acordo. O órgão ainda recomendou que acordos de “codeshare” entre companhias aéreas nacionais sejam sempre notificados previamente. O relator Carlos Jacques, afirmou que a decisão é histórica porque o “codeshare” entre duas companhias nacionais pode ser entendido como ato de concentração, devendo ser sempre previamente aprovado pelo Cade.